Vale alimentação
Visando o bem estar do nosso trabalhador, o sindicato conquistou o benefício em Convenção Coletiva de Trabalho, de que todos os trabalhadores, recebam o cartão alimentação.
Para os empregados que possuírem comparecimento pleno ao trabalho.
*O empregado afastado por auxilio doença ou acidente de trabalho, férias e auxilio maternidade, terá direito a cesta básica limitada a 06(seis) meses.
*O empregado que dentro do mês, faltar sem justificativa, perde o direito de receber o benefício naquele mês.
Cestas Básicas
Visando o bem estar do nosso trabalhador, o sindicato conquistou o benefício em Convenção Coletiva de Trabalho, de que todos os trabalhadores, recebam uma cesta básica digna todos os meses com o desconto limitado a R$1,00.
Esta cesta básica deverá ter o valor mínimo de R$ 142,00 para os empregados que possuírem comparecimento pleno ao trabalho. Para os empregados que possuírem atestado no mês, o valor mínimo da cesta será de R$ 71,00. A cesta poderá ser entregue em produtos, vale compra ou cartão alimentação.
Composição “sugerida”:
- 05 kg de Arroz Parboilizado
- 03 kg de Açúcar Refinado
- 01 kg de sal refinado
- 02 Pacotes de farinha de trigo - 01 Kg cada
- 01 Pacote de fubá - 01 Kg
- 01 kg de Feijão Preto - Tipo 1
- 01 kg de Feijão Carioca - Tipo 1
- 01 Pacote de Macarrão Parafuso - 500 gr
- 01 Pacote de Macarrão Espaguete - 500 gr
- 02 Pacotes de Biscoito Sortido - 600 gr
- 01 Pacote de Café - 500 gr
- 01 Pacote de Achocolatado - 400 gr
- 02 Latas de Óleo de Soja - 900 ml
- 01 Lata de Extrato de Tomate - 350 ml
- 01 Caixa de Mistura para Bolo - 400 gr
- 01 Lata de Sardinha
- 01 Lata de Milho Verde ou Seleta de Legumes
- 01 Pacote de Farinha de Mandioca - 500 gr
*O empregado afastado por auxilio doença ou acidente de trabalho, férias e auxilio maternidade, terá direito a cesta básica limitada a 06(seis) meses.
*O empregado que dentro do mês, faltar sem justificativa, perde o direito de receber a cesta naquele mês.
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