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AVISO-19
AVISO
Novas regras de integração dos ônibus da região metropolitana de Curitiba
A partir do dia 14/02/2015, os passageiros da região metropolitana em direção a Curitiba devem pagar a passagem somente com o novo vale transporte (nos ônibus, tubos e terminais integrados identificados com um “M”) ou em dinheiro.
Em São José dos Pinhais, ainda poderá ser usado o cartão transporte VEM, mas nos pontos integrados sem a identificação do “M”, não valerão nem o Vale Transporte de Papel e nem o Cartão Transporte da Urbs.
Nos ônibus da capital em direção aos municípios da região metropolitana, deve ser usado o cartão da Urbs. O valor da passagem não mudará caso o usuário tenha entrado em uma linha da integração em algum ponto de Curitiba.
A bilhetagem eletrônica das linhas metropolitanas integradas ficará a encargo da Metrocard, empresa que faz o mesmo serviço para as linhas metropolitanas não integradas e é de propriedade das empresas de ônibus. Segundo a Comec, o novo cartão, ou o vale transporte em papel poderão ser adquiridos na sede da Metrocard, no centro de Curitiba (Rua Benjamin Constant, 148), ou nos terminais metropolitanos.
Outrossim, os trabalhadores que receberam os valores de vale-transporte no cartão-transporte via Urbs não poderão usar o mesmo nas linhas metropolitanas em direção a Curitiba, somente nas linhas metropolitanas com saída de Curitiba com destino a região metropolitana. Devendo, as empresas viabilizarem através do vale transporte de papel ou em dinheiro o vale transporte dos trabalhadores, até a regularização da situação.
Quaisquer dúvidas adicionais poderão ser tiradas através do telefone (41) 3351-6500, com a COMEC - Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba.
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